Notícias
ADVOGADO É CONDENADO A PAGAR R$ 100 MIL POR PUBLICIDADE IRREGULAR
Conforme o artigo 33 da Lei 8.906/94, os advogados são obrigados ao cumprimento rigoroso dos deveres listados em seu Código de Ética e Disciplina. Tal regramento determina que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de comercialização.
Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região decidiu, por unanimidade, manter a condenação por danos morais coletivos de um advogado por oferecer, por meio de empresa não inscrita na OAB, serviços jurídicos privativos da advocacia.
Fonte: CONJUR
