
Melo Rangel Advocacia
Partilha. Regime de Comunhão de Bens. Plano de Previdência Privada de um dos cônjuges.
Relator Nelma Branco Ferreira Perilo
Tribunal TJSP
24/03/2021
Ementa.
(...) ''Quando ativos financeiros, contas bancárias, previdência privada, empresas ou pessoas jurídicas, compõem o acervo patrimonial, ainda que em nome apenas de um dos cônjuges, prevalece a presunção do esforço comum, a ensejar a partição de tais ativos. Considerando que os investimentos em previdência privada podem ser equiparados, no caso em julgamento, a qualquer aplicação financeira, não há que se falar na sua incomunicabilidade."