
Melo Rangel Advocacia
Suposto herdeiro deve agir rápido para contestar partilha, decide STJ.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por maioria que deve haver limite de tempo (prazo prescricional) para que um suposto herdeiro possa ajuizar ação de petição de herança.
O entendimento do colegiado foi de que a ausência de prévia propositura da ação de investigação de paternidade, que é imprescritível, e de seu julgamento definitivo, não constitui obstáculo para o início da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de petição de herança.
Fonte: CONJUR - www.conjur.com.br