
Melo Rangel Advocacia
É possível penhora dos bens do devedor de alimentos sem que haja conversão do rito de prisão
STJ
O STJ, através do julgamento do REsp 1.914.052-DF realizado dia 22.06.2021, sob a relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade decidiu que é possível a penhora dos bens do devedor de alimentos, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial, enquanto durar a impossibilidade da prisão civil em razão da pandemia do Coronavírus.
Fonte: JUSBRASIL